Portaria DETRAN/GAB/PRES Nº 82 DE 18/11/2019


 Publicado no DOE - TO em 21 nov 2019


Dispõe sobre os procedimentos da dispensa da taxa de abertura do processo de renovação de CNH no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-TO.


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O Presidente Do Departamento Estadual De Trânsito Do Estado Do Tocantins - Detran/To, Em Exercício, No Uso De Suas Atribuições Legais, Conforme O Que Consta No Art. 42, § 1º, Da Constituição Do Estado.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pela Lei nº 3.549, de 31 de Outubro de 2019.

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de dispensa da taxa para obtenção/renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º São isentas as taxas previstas no Anexo IV da Lei nº 1.287, de 28 de Dezembro de 2001, item 14.2.9, a indivíduos com idade mínima de 65 anos de idade e que sobrevivam apenas com o salário de sua aposentadoria.

Parágrafo único. A isenção mencionada no caput aplica-se somente ao pagamento da taxa de renovação de Carteira de habilitação.

Art. 3º Deverá ser juntado ao requerimento a seguinte documentação:

a) Documento de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação;

b) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

c) CPF;

d) CNH ou Boletim de Ocorrência no caso de extravio da habilitação.

e) Contracheque, certidão ou outro documento comprobatório de aposentadoria.

f) Declaração de não possuir empresas registradas em seu nome, anexo I.

g) Declaração de não possuir outros rendimentos além de sua aposentadoria, anexo I.

Art. 4º Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 18 dias do mês de Novembro de 2019.

JASSON QUIRINO DA SILVA

Vice-Presidente Executivo do DETRAN/TO