Publicado no DOU em 25 nov 2019
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e V do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 (alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019),
Resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Código da Entidade | Nome | Países para os quais as Entidades estão Habilitadas a Emitir COD (*) |
002 | Associação Comercial de Santos | Argentina e Uruguai |
007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina e Uruguai |
010 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia | Argentina e Uruguai |
012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
015 | Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
018 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | Argentina e Uruguai |
019 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná | Argentina e Uruguai |
024 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
027 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais | Argentina e Uruguai |
028 | Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
030 | Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | Argentina e Uruguai |
031 | Federação das Indústrias do Distrito Federal | Argentina e Uruguai |
032 | Federação das Indústrias do Estado da Bahia | Argentina e Uruguai |
033 | Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | Argentina e Uruguai |
034 | Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | Argentina e Uruguai |
035 | Federação das Indústrias do Estado de Goiás | Argentina e Uruguai |
036 | Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | Argentina e Uruguai |
037 | Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | Argentina e Uruguai |
038 | Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | Argentina e Uruguai |
039 | Federação das Indústrias do Estado de Roraima | Argentina e Uruguai |
040 | Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
041 | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
042 | Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | Argentina e Uruguai |
043 | Federação das Indústrias do Estado do Acre | Argentina e Uruguai |
044 | Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | Argentina e Uruguai |
045 | Federação das Indústrias do Estado do Ceará | Argentina e Uruguai |
046 | Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
047 | Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | Argentina e Uruguai |
048 | Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso | Argentina e Uruguai |
049 | Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul | Argentina e Uruguai |
050 | Federação das Indústrias do Estado do Pará | Argentina e Uruguai |
051 | Federação das Indústrias do Estado do Paraná | Argentina e Uruguai |
052 | Federação das Indústrias do Estado do Piauí | Argentina e Uruguai |
053 | Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | Argentina e Uruguai |
054 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | Argentina e Uruguai |
055 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
057 | Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina e Uruguai |
058 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | Argentina e Uruguai |
061 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | Argentina e Uruguai |
062 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais |
Argentina e Uruguai |
064 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia | Argentina e Uruguai |
069 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina | Argentina e Uruguai |
074 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | Argentina e Uruguai |
078 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará | Argentina e Uruguai |
082 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná | Argentina e Uruguai |
084 | Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | Argentina e Uruguai |
085 | Associação Comercial da Bahia | Argentina e Uruguai |
(*) Argentina: ACE 14 e ACE 18 | ||
Uruguai: ACE 02 e ACE 18 |
....." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DINIZ LAHUD