Publicado no DOU em 12 dez 2019
Alterar a Resolução nº 935, de 2019, que aprovou a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 935, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Destinar o montante de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) nos exercícios de 2019 e 2020, para arcar com o desenvolvimento dos módulos dispostos no Anexo I para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia.
I - O emprego dos recursos a que se refere o art. 2º deverá observar as regras de contratação de que trata a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Presidente do Conselho