Publicado no DOE - MG em 3 jan 2020
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826 , de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826 , de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:
"Art. 31 - (.....)
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:
I - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
II - educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;
III - capacidade de gestão e de inovação;
IV - organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;
V - oratória, comunicabilidade e liderança;
VI - direitos associados ao exercício do trabalho.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO