Publicado no DOM - Aracaju em 20 jan 2020
Revoga dispositivo do Decreto nº 2.629, de 08 de março de 2010, que dispõe sobre o Cadastro Mobiliário de Contribuintes, e dá providências correlatas.
O Prefeito Do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de flexibilização das exigências cadastrais dos contribuintes tendo em vista a evolução ocorrida nos últimos anos no que diz respeito à prestação das atividades econômicas que em muitas situações são realizadas em estabelecimentos de terceiros e com equipamentos também de terceiros;
Considerando, ainda, a entrada em vigor da recente lei da liberdade econômica cujo objetivo maior é a facilitação da criação de novas empresas e a redução da burocracia estatal, fundamentalmente no que atine às atividades que não comportem maiores riscos à sociedade,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 8º , do Decreto nº 2.629 , de 08 de março de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 14 de janeiro de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Jorge Araújo Filho
Secretário Municipal de Governo