Publicado no DOU em 22 jan 2020
Altera a Resolução MPS/CNPC nº 19, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. (Processo nº 10134.100091/2019-39).
(Revogado pela Resolução CNPC Nº 39 DE 30/03/2021, efeitos a partir de 03/05/2021):
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar - Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME nº 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o art. 17, inciso VII, do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14, inciso IX e 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro, de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
I - comprovada experiência de no mínimo três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria; (NR)
.....
IV - reputação ilibada. " (NR)
"Art. 6º .....
§ 3º A certificação deverá contemplar conteúdo mínimo, conforme regulamentação do órgão de fiscalização. (NR)
§ 4º (Revogado)
"Art. 9º-A. Fica o órgão fiscalizador autorizado a editar instruções complementares para fiel execução do disposto nesta Resolução." (NR)
Art. 2º Fica revogado o anexo da Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE