Publicado no DOE - MG em 12 fev 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 25 e 26, com a seguinte redação:
"
25 | COOPERINTER - Cooperativa de transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda. | 04.812.711/0001-11 | Betim | 01.01.2020 | 31.12.2020 |
26 | COTRANSPI - Cooperativa dos transportadores de Passageiros de Ituiutaba Ltda. | 04.617.451/0001-23 | Ituiutaba | 14.01.2020 | 31.12.2020 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação