Instrução Normativa SUREC Nº 1 DE 21/02/2020


 Publicado no DOE - DF em 27 fev 2020


Altera a Instrução Normativa nº 2, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos para a inscrição no CF/DF a interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e dá outras providências.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 20; 21, II; e, 27, todos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

III - da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT, da Coordenação de Fiscalização Tributária - COFIT, da Subsecretaria da Receita, quando requerida por interessados em exercer atividades econômicas cujos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal - CNAE-Fiscal constem do Anexo III desta Instrução Normativa. (NR)

....."

"ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2017

CNAE-Fiscal Descrição da atividade
G4711-3/2001 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
G4711-3/2002 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
G4712-1/2000 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G4713-0/2002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
G4713-0/2004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)
G4713-0/2005 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
G4623-1/2008 Comércio atacadista de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
G4623-1/1999 Comércio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente
G4637-1/2002 Comércio atacadista de açúcar
G4691-5/2000 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS