Resolução CAMEX Nº 17 DE 17/03/2020


 Publicado no DOU em 18 mar 2020


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.


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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2022, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, redação dada pela Resolução GECEX Nº 273 DE 18/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, redação dada pela Resolução GECEX Nº 204 DE 24/05/2021.

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até o dia 30 de junho de 2021, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, redação dada pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2020, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 104 DE 20/10/2020.

Nota LegisWeb: Fica prorrogada até o dia 30 de outubro de 2020, a vigência da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, redação dada pela Resolução CAMEX Nº 89 DE 16/09/2020.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019 , e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução nº 98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações das mercadorias compreendidas no anexo desta Resolução deverão adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Descrição 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
2207.20.19 Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano. 
2934.99.34  Ácidos nucleicos e seus sais.  
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3808.94.19 Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3808.94.29 Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3926.20.00 Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico.
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90   (Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4015.11.00 Para cirurgia. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4015.19.00 -- Outras. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
5601.22.99 Outros. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
6210.10.00 Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6210.20.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6210.30.00 Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6210.40.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6210.50.00 Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
6307.90.10 Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90   (Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7326.20.00 Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9004.90.20 Óculos de segurança. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9004.90.90 Ex 001 - Viseiras de segurança. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020):
9018.39.99 Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada.
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9019.20.10 De oxigenoterapia. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9019.20.30 Respiratórios de reanimação. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9020.00.10 Máscaras contra gases. 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9020.00.90 Outros. 
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9025.11.10

Termômetros clínicos

9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

.

NCM Descrição
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
2207.10.90

Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
2208.90.00 Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2501.00.90 Ex 001 - Cloreto de sódio puro (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2804.40.00 Ex 001 - Oxigênio medicinal (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2811.21.00 Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2811.29.90 Ex 001 - Ó xido nitroso medicinal (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2836.50.00 - Carbonato de cálcio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2853.90.90 Ex 001 - Ar comprimido medicinal (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2915.90.41 Ácido láurico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2933.49.90 Ex 001 - Cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 002 - Difosfato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
2941.90.59 Ex 001 - Azitromicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3002.12.29

Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).

3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3002.15.90 Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3003.20.29 Ex 001 - Azitromicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3003.60.00 Ex 001 - Contendo Cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3003.90.79 Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3004.20.29 Ex 001 - Azitromicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3004.60.00 Ex 001 - Contendo Cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3004.90.69 Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3004.90.99 Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3005.90.19 Outros (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3005.90.90 Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3808.94.29 Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
3822.00.90 Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4001.10.00 - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4818.90.90 Ex 001 - Lencóis de papel (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
5603.12.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
5603.13.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
5603.14.30 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6116.10.00 Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
6216.00.00 Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7311.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8514.40.00 Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.19.80

Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.31.19 Outras (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.31.90 Outras (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.32.19 Outras (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.32.20 Para suturas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.39.10 Agulhas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.39.29 Outros (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.39.99 Outros (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.90.99 Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
Ex 011 - Kits de intubação (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9019.20.90 Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9025.19.90 Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9027.80.99 Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 25/03/2020).

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NCM  Descrição 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
5911.90.00 Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7616.99.00 Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8473.30.41 Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8473.30.49 Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8473.30.99 Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8481.20.90 Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8481.80.92 Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8501.10.19 Ex 001 - Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8504.40.21 Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8507.20.10

Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8507.60.00  Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8523.51.10 Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8528.52.20 Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8529.90.20 Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8548.90.90 Ex 001 - Display 5,7 polegadas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020):
9019.20.10 Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020):
9019.20.30 Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
(Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020):
9026.80.00

Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9026.20.90 Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9027.10.00 Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 01/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9027.90.99

Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9031.80.99

Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).


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NCM Descrição
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
2833.29.70 Ex 001 - Para aplicação medicinal (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
2905.44.00 -- D-glucitol (sorbitol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
2936.29.29 Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3003.90.15 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3003.90.19 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3003.90.79 Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3003.90.99 Ex 001 - Contendo sulfato de zinco (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3004.20.29 Ex 002 - Contendo Claritomicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3004.50.50 Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3004.50.90 Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
3004.90.99 Ex 022 - Contendo sulfato de zinco (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3302.90.90 Ex 002 - Aromatizante para medicamentos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3808.94.29 Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3913.90.20 Goma xantana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3921.13.90 Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 75 DE 25/08/2020):
4007.00.19 Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
5603.11.30 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
5603.11.90 Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
5607.50.11 Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7217.20.90 Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7326.90.90 Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7611.00.00 Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7613.00.00 Ex 001 - Para gases medicinais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
8414.10.00

Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8414.80.31 Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8414.80.32 Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8414.80.33 Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8422.40.90 Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8449.00.80 Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8479.89.99 Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8504.50.00 Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8515.80.90

Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8543.70.99 Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. (Acrescentado pela  Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.19.80

Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).
9031.49.90 Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 31 DE 07/04/2020).

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NCM Descrição
2801.20.90 Ex 001 - Iodo, exceto sublimado (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2907.19.90 Ex 001 - Propofol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2922.29.90 Ex 001 - Dobutamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2922.50.99 Ex 001 - Salbutamol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2923.90.20 Ex 001 - Succinilcolina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2924.29.49 Ex 001 - Fosfato de oseltamivir (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2925.29.23 Clorexidina e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2932.19.10 Ranitidina e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.11.11 Dipirona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.29.93 Ondansetron e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.33.63 Fentanilo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.39.15 Haloperidol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.39.46 Omeprazol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.91.42 Lorazepam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2933.91.53 Midazolam e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2934.99.99 Ex 001 - cido clavulânico e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2937.21.20 Hidrocortisona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2937.90.90 Ex 001 - Epinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Norepinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2939.11.61 Morfina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2939.11.69 Outros (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020):
2939.19.00 Ex 001 - Atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2939.79.90 Ex 001 - Atropina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Ipratrópio e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.10.20 Amoxicilina e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.10.90 Ex 001 - Piperaciclina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.50.10 Claritromicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.39 Ex 001 - Ceftazidima (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.49 Ex 001 - Amicacina e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.62 Anfotericina B e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.89 Ex 001 - Vancomicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
2941.90.99 Ex 001 - Meropenem (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Tazobactam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3001.90.10 Ex 001 - Heparina Sódica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3001.90.90 Ex 001 - Enoxaparina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.20.29 Ex 002 - Contendo claritromicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.20.71 Vancomicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo hidrocortisona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo norepinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.49.90 (Excluído pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020):
Ex 001 - Contendo atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo atropina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.49 Ex 001 - Contendo dobutamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo salbutamol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.51 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.57 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.59 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.69 Ex 001 - Contendo omeprazol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo ranitidina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.79 Ex 004 - Contendo dipirona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 005 - Contendo fentanilo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 006 - Contendo haloperidol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 007 - Contendo lorazepam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 009 - Contendo omeprazol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3003.90.99 Ex 002 - Contendo heparina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo iodopovidona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 004 - Contendo succinilcolina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.10.12 Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.10.19 Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.20.59 Ex 001 - Contendo ceftazidima (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.20.69 Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.20.71 Vancomicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.20.99 Ex 001 - Contendo meropenem (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.39.99 Ex 001 - Contendo epinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo hidrocortisona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo norepinefrina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.49.90 (Excluído pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020):
Ex 001 - Contendo atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Contendo atropina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.39 Ex 011 - Contendo dobutamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 012 - Contendo salbutamol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.41 Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.47 Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.49 Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.59 Ex 001 - Contendo ranitidina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.69 Ex 046 - Contendo dipirona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 047 - Contendo fentanilo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 048 - Contendo haloperidol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 049 - Contendo lorazepam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3004.90.99. Ex 023 - Contendo heparina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 024 - Contendo iodopovidona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 027 - Contendo succinilcolina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3005.10.20 Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
3006.70.00 (Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3401.11.10 Ex 001 - Sabão medicinal, em barra (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3401.11.90 Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3401.20.90 Ex 001 - Sabão líquido ou em pó (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3401.30.00 Ex 001 - Sabonete líquido (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3923.29.10 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3923.29.90 Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4015.90.00 Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
4818.50.00 Ex 001 - Máscaras de papel/celulose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
4819.10.00 Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
7324.90.00 Ex 001 - Bandejas cirúrgicas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7606.92.00 Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
7616.99.00 Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8421.39.90 Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8705.90.90 Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
8713.90.00 Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
9018.12.90 (Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.90.99 Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 014 - Lâminas para laringoscópio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 015 - Bomba de aspiração médica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 017 - Estetoscópios (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 018 - Pinça de Magil (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9019.20.90 Ex 019 - Divisor de fluxo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9026.80.00 Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9027.80.99 Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9028.20.10 Ex 001 - Contador eletrônico de gotas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 32 DE 16/04/2020).

.

NCM

Descrição

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

3701.10.10

Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

3701.10.29

Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

3808.94.29

Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

3824.99.89

Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

3917.40.90

Ex 003 - Conector de plástico para infusão (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

3926.90.90

Ex 035 - Almotolias (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 036 - Tampa protetora para conector (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

4014.90.90

Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

6210.10.00

Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020):

6301.20.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de lã (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020):

6301.30.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de algodão (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020):

6301.40.00

Ex 001 - Manta para aquecimento de fibras sintéticas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

6307.90.10

Ex 002 - Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

6505.00.21

Ex 001 - Gorro descartável de algodão (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

6506.10.00

Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8414.20.00

Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8414.80.19

Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8421.39.90

Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 107 - Filtros para ventiladores (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 μm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8421.99.10

Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

8479.89.99

Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8481.10.00

Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8481.80.99

Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8504.40.21

Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8504.40.90

Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8507.60.00

Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 75 DE 25/08/2020):

8525.80.19

Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8525.80.19 Ex 002 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 75 DE 25/08/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

8537.10.90

Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8539.49.00 Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 75 DE 25/08/2020).

8543.70.99


 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

8543.90.10

Ex 006 - Chassi para radiologia digital (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

9018.19.80


 

Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 098 - Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

9018.19.90

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 061 - Transdutores de temperatura (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 064 - Suporte com rodas (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

9018.90.40

Ex 003 - Equipamento de hemodiálise (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

9018.90.99

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 025 - Extensor de equipo/cateter (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 027 - Sensor para oximetria (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
9018.90.99 Ex 034 - Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 75 DE 25/08/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

9019.20.20

De aerossolterapia (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

9019.20.90

Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
 

Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

9022.90.80

Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

9027.10.00

Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

9031.80.99

Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm" , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

9402.90.90


 

Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).

Ex 002 - Maca hospitalar (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 33 DE 29/04/2020).


.

kkkk2933.59.29  Ex 001 - Lopinavir (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2933.99.99  Ex 001 - Levosimendana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2934.10.90  Ex 001 - Ritonavir (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2934.30.90  Ex 001 - Levomepromazina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2934.99.39  Ex 006 - Ribavirina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2937.19.90  Ex 001 - Vasopressina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2939.11.22  Ex 001 - Codeína (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
2941.40.11  Ex 001 - Cloranfenicol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3002.15.90  Ex 030 - Contendo tocilizumabe (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3003.20.11  Ex 001 - Contendo cloranfenicol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3003.39.29  Ex 001 - Contendo vasopressina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3003.49.40  Ex 001 - Contendo codeína (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3003.90.79  Ex 011 - Contendo levosimendana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3003.90.89   Ex 001 - Contendo levomepromazina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 002 - Contendo ribavirina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.10.11  Ex 001 - Contendo ampicilina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.10.14  Penicilina G potássica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.20.11  Ex 001 - Contendo cloranfenicol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.20.49  Ex 001 - Contendo clindamicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.20.59   Ex 003 - Contendo cefazolina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 004 - Contendo cefepima (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.20.69  Ex 002 - Contendo gentamicina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.20.99   Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 003 - Contendo nistatina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.32.10   Ex 001 - Contendo prednisona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 005 - Contendo dexametasona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 006 - Contendo prednisolona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.32.20  Espironolactona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.39.29  Ex 010 - Contendo vasopressina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.49.40   Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 002 - Contendo codeína (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.49.90   Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 007 - Contendo aminofilina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.50.90   Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.29  Ex 003 - Contendo cetoprofeno (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.32  Cloridrato de ketamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.37  Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.39   Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.42  Ex 001 - Contendo atenolol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.43   Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.49  Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.59  Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.61  Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.64  Ex 001 - Contendo diazepam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.65  Ex 001 - Contendo fenitoína sódica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.66  Ex 001 - Contendo metronidazol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.69   Ex 051 - Contendo etomidato (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 052 - Contendo ciprofloxaci no 500 mg (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 053 - Contendo lactato de milrinona (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 054 - Contendo flumazenil (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 056 - Contendo carvedilol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 057 - Contendo captopril (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 059 - Contendo fenobarbital (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 061 - Contendo fluconazol (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 063 - Contendo clonazepam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 066 - Contendo levosimendana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.73  Ex 001 - Contendo tenoxicam (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.75  Ex 001 - Contendo deslanosídio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.76  Ex 001 - Contendo furosemida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.78  Ex 002 - Contendo ritonavir (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.79   Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 028 - Contendo levofloxacino (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 029 - Contendo adenosina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 033 - Contendo digoxina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 034 - Contendo linezolida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 035 - Contendo levomepromazina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 036 - Contendo ribavirina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
3004.90.99   Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 029 - Solução de ringer com lactato (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 030 - Sais para reidratação oral (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 034 - Contendo alteplase (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 036 - Água estéril para injeção (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020):
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 038 - Contendo colagenase (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3304.99.90 Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3808.94.29 Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
7017.10.00 Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
7017.20.00 Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8516.79.90 Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8539.50.00 Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9018.90.99 Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
9019.20.90 Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 44 DE 14/05/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020):
2933.49.90

Ex 005 - Atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

3003.90.79

Ex 012 - Contendo atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

3004.90.69

Ex 067 - Contendo atracúrio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020, efeitos a partir de 01/12/2020):
5603.12.10

Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8525.80.29

Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

9018.90.99

Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):

Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).

(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):

Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 51 DE 17/06/2020).


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NCM  Descrição 
2932.20.00  Ex 001 - Ivermectina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
2932.99.99   Ex 001 - Fondaparinux (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 002 - Varfarina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
2933.39.49   Ex 001 - Dabigatrana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 002 - Pancurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 003 - Vecurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
2933.49.90  Ex 006 - Atracúrio e seus sais (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):
2933.49.90 Ex 007 - Besilato de cisatracúrio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 162 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 24/02/2021).
2933.79.90   Ex 001 - Apixabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 002 - Etossuximida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
 
2934.10.90  Ex 002 - Nitazoxanida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
2934.30.10 Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 162 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 24/02/2021).
2934.99.19 Ex 001 - Brometo de rocurônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 162 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 24/02/2021).
2934.99.69  Ex 001 - Edoxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
2934.99.99  Ex 002 - Rivaroxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3003.90.69   Ex 004 - Contendo fondaparinux (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 005 - Contendo ivermectina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 006 - Contendo varfarina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3003.90.79   Ex 013 - Contendo apixabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 014 - Contendo dabigatrana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 015 - Contendo etossuximida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 016 - Contendo pancurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 017 - Contendo vecurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3003.90.89   Ex 003 - Contendo edoxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 004 - Contendo nitazoxanida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 005 - Contendo rivaroxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3004.90.59   Ex 003 - Contendo fondaparinux (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 004 - Contendo ivermectina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 005 - Contendo varfarina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3004.90.69   Ex 069 - Contendo apixabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 070 - Contendo dabigatrana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 071 - Contendo etossuximida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 072 - Contendo pancurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 073 - Contendo vecurônio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
3004.90.79   Ex 037 - Contendo edoxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 038 - Contendo nitazoxanida (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
Ex 039 - Contendo rivaroxabana (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3401.11.90 Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 103 DE 20/10/2020):
3926.90.90 Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
8479.89.99 Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 67 DE 10/07/2020).

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NCM  Descrição 
3002.12.39  Ex 032 - Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
3002.20.19  Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
3002.20.29  Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
3004.90.99   (Excluído pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 17/11/2020):
Ex 048 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 049 - Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 050 - Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 051 - Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 052 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 053 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 054 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
Ex 055 - Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).
  Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 118 DE 11/11/2020, efeitos a partir de 17/11/2020).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 133 DE 24/12/2020):
3006.10.90 Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 90 DE 16/09/2020, efeitos a partir de 18/09/2020).

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NCM  Descrição 
9018.31.11  De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 144 DE 06/01/2021).
9018.31.19  Outras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 144 DE 06/01/2021).
9018.31.90  Outras  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 144 DE 06/01/2021).
9018.32.19  Outras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 144 DE 06/01/2021).
9018.39.10  Agulhas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 144 DE 06/01/2021).

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NCM  Descrição 
2207.10.90  Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
2207.20.19  Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
2208.90.00  Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3005.10.20  Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3005.90.19  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3005.90.90  Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3006.10.90  Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3006.70.00  Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3006.70.00  Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3302.90.90  Ex 002 - Aromatizante para medicamentos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3304.99.90  Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina a e vitamina E (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3401.11.10  Ex 001 - Sabão medicinal, em barra (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3401.11.90  Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3401.11.90  Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3401.20.90  Ex 001 - Sabão líquido ou em pó (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3401.30.00  Ex 001 - Sabonete líquido (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3701.10.10  Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3701.10.10  Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3701.10.29  Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.19  Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.29  Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.29  Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.29  Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.29  Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3808.94.29  Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3824.99.89  Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3824.99.89  Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3906.90.19  Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3906.90.43  Carboxipolimetileno, em pó (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3913.90.20  Goma xantana (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3917.40.90  Ex 003 - Conector de plástico para infusão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3921.13.90  Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3923.29.10  Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3923.29.90  Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.20.00  Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.20.00  Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.40  Artigos de laboratório ou de farmácia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 035 - Almotolias (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 036 - Tampa protetora para conector (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
3926.90.90  Ex 037 - Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4001.10.00  - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4014.90.90  Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4015.11.00  Para cirurgia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4015.19.00  -- Outras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4015.90.00  Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4818.50.00  Ex 001 - Máscaras de papel/celulose (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4818.50.00  Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4818.90.90  Ex 001 - Lencóis de papel (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
4819.10.00  Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5503.20.10  Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5601.22.99  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5603.11.30  Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5603.11.90  Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021):
5603.12.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021):
5603.13.40 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021):
5603.14.30 Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m² (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5607.50.11  Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
5911.90.00  Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6116.10.00  Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.10.00  Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.10.00  Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.20.00  Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.30.00  Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.40.00  Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6210.50.00  Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6216.00.00  Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.10  Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.10  Ex 002 - Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6307.90.90  Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6505.00.21  Ex 001 - Gorro descartável de algodão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6505.00.22  De fibras sintéticas ou artificiais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
6506.10.00  Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7017.10.00  Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7017.20.00  Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7217.20.90  Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7311.00.00  Ex 001 - para gases medicinais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7324.90.00  Ex 001 - Bandejas cirúrgicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7326.20.00  Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7326.90.90  Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7606.92.00  Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7611.00.00  Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7613.00.00  Ex 001 - para gases medicinais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7616.99.00  Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7616.99.00  Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
7616.99.00  Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.10.00  Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.20.00  Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.80.19  Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.80.31  Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.80.32  Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8414.80.33  Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8419.20.00  - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.39.90  Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.39.90  Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.39.90  Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.39.90  Ex 107 - Filtros para ventiladores (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.39.90  Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8421.99.10  Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8422.40.90  Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8449.00.80  Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8473.30.41  Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8473.30.49  Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8473.30.99  Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8479.89.99  Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8479.89.99  Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8479.89.99  Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8479.89.99  Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8481.10.00  Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8481.20.90  Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8481.80.92  Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8481.80.99  Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8501.10.19  Ex 001 - Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8504.40.21  Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8504.40.21  Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8504.40.90  Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8504.50.00  Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 a para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8507.20.10  Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8507.60.00  Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8507.60.00  Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8507.60.00  Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8514.40.00  Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8515.80.90  Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8516.79.90  Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8523.51.10  Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8525.80.19  Ex 002 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8525.80.29  Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8528.52.20  Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8529.90.20  Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8537.10.90  Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8539.49.00  Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8539.50.00  Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8543.70.99  Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8543.70.99  Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8543.70.99  Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8543.70.99  Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8543.90.10  Ex 006 - Chassi para radiologia digital (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8548.90.90  Ex 001 - Display 5,7 polegadas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8705.90.90  Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8705.90.90  Ex 002 - Veículos radiológicos móveis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8713.10.00  - Sem mecanismo de propulsão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
8713.90.00  Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9004.90.20  Óculos de segurança (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9004.90.90  Ex 001 - Viseiras de segurança (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.11.00  -- Eletrocardiógrafos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.12.90  Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.12.90  Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.12.90  Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 098 - Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.80  Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 061 - Transdutores de temperatura (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.19.90  Ex 064 - Suporte com rodas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.32.12  De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.32.20  Para suturas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.22  Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.23  Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.24  Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.29  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.91  Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.39.99  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.10  Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.40  Ex 003 - Equipamento de hemodiálise (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 011 - Kits de intubação (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 014 - Lâminas para laringoscópio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 015 - Bomba de aspiração médica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 017 - Estetoscópios (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 018 - Pinça de Magil (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 025 - Extensor de equipo/catéter (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 027 - Sensor para oximetria (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 031 - Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 032 - Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 033 - Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9018.90.99  Ex 034 - Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.10  De oxigenoterapia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.20  De aerossolterapia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.30  Respiratórios de reanimação (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.40  Respiradores automáticos (pulmões de aço) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 019 - Divisor de fluxo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9019.20.90  Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9020.00.10  Máscaras contra gases (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9020.00.90  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9022.90.80  Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 249 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 29/09/2021):
9025.11.10 Termômetros clínicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9025.19.90  Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9026.20.90  Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9026.20.90  Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9026.80.00  Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9026.80.00  Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9026.80.00  Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.10.00  Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.10.00  Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.80.99  Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.80.99  Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.80.99  Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9027.90.99  Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9028.20.10  Ex 001 - Contador eletrónico de gotas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9031.49.90  Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9031.80.99  Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9031.80.99  Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm", adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9402.90.90  Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).
9402.90.90  Ex 002 - Maca hospitalar (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 146 DE 15/01/2021).

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NCM  DESCRIÇÃO 
2833.21.00  -- De magnésio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2909.19.20  Sevoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2909.19.90   Ex 001 - Desflurano  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 002 - Isoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2918.15.00  Ex 001 - Citrato de sódio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2922.39.21  Cloridrato (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2922.39.29  Ex 001 - Ketamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2922.39.90  Ex 001 - Dextrocetamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2923.90.20  Ex 002 - Suxametônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2924.29.14  Lidocaína e seu cloridrato (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.29.99   Ex 001 - Dexmedetomidina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 002 - Etomidato (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.33.11  Alfentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.39.39  Ex 001 - Vecurônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.39.49  Ex 004 - Remifentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.49.90  Ex 008 - Cisatracúrio e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2933.91.22  Diazepam (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2934.91.70  Sufentanila e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2934.99.19  Ex 002 - Rocurônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
2941.90.39  Ex 002 - Cefepima (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.20.59  Ex 003 - Contendo cefepima (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.42  Cloridrato de ketamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.49   Ex 003 - Contendo ketamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 004 - Contendo dextrocetamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.53  Ex 001 - Contendo lidocaína ou seu cloridrato (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.74  Ex 001 - Contendo diazepam (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.79   Ex 018 - Contendo cisatracúrio e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 019 - Contendo remifentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 020 - Contendo alfentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 021- Contendo etomidato (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 022 - Contendo dexmedetomidina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.89   Ex 006 - Contendo sufentanila e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 007 - Contendo rocurônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.97  Sevoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3003.90.99   Ex 005 - Contendo Desflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 006 - Contendo isoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 007 - Contendo sulfato de magnésio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 008 - Contendo citrato de sódio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 009 - Contendo suxametônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3004.90.39   Ex 019 - Contendo ketamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 020 - Contendo dextrocetamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3004.90.69   Ex 075 - Contendo cisatracúrio e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 076 - Contendo remifentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 077 - Contendo alfentanilo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 078 - Contendo dexmedetomidina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3004.90.79   Ex 040 - Contendo rocurônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 041 - Contendo sufentanila e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3004.90.97  Sevoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
3004.90.99   Ex 057- Contendo Desflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 058- Contendo isoflurano (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 059- Contendo sulfato de magnésio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 060- Contendo citrato de sódio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 061 - Contendo suxametônio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
8413.70.10  Eletrobombas submersíveis (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
8419.40.90  Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
8419.60.00  Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
8419.90.20  De colunas de destilação ou de retificação (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
8481.40.00  Válvulas de segurança ou de alívio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021):
8704.21.90 Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima não superior a 5 toneladas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021):
8704.22.90 Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021):
8704.23.90 Ex 001 - Caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), com motor de pistão, de carga máxima superior a 20 toneladas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021):
8707.90.10 Ex 001 - Carroçarias de caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas
9018.19.80   Ex 147 - Monitores para leitos de UTI e clínicos, Monitor Multiparamétrico, do tipo pré-configurado ou misto, apresentando no mínimo os seguintes parâmetros: ECG, PNI, 2PI, SPO2, Temp., Resp., DC, Tela LCD 12', Alta Resolução, congelamento Tela e memória, Alarmes/Bateria, Arritmias e segmentos ST completo com cabos e sensores. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 148 - Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2, HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).
Ex 149 - Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo 48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no mínimo 140h p/ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter registros de alarmes de no mínimo 100h por leito. Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de informações dos pacientes via protocolo de comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de manutenção quando necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central, teclado alfanumérico, mouse e caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com capacidade de medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5 a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores entre 26ºC a 42ºC, temp. do injetado que atenda os valores entre 0ºC a 25ºC; 1 módulo de EtCO2 sidestream de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 182 DE 22/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).

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NCM  Descrição 
8704.22.90  Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021).
8704.23.90  Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021).
8707.90.90  Ex 001 - Tanque concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, para instala ão em ve culos automóveis classificados nos subitens 8704.22.10 e 8704.23.10. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021).
8716.31.00  Ex 001 - Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 188 DE 20/04/2021).

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2925.29.90  Ex 001 - Metformina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
2934.99.39  Ex 007- Rendesivir (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.13.00  Ex 001 - Casirivimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.13.00  Ex 002 - Imdevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.13.00  Ex 003 - Banlanivimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.13.00  Ex 004 - Etesevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 035 - Contendo casirivimabe e imdevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 036 - Contendo casirivimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 037 - Contendo imdevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 038 - Contendo banlanivimabe e etesevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 039 - Contendo banlanivimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3002.15.90  Ex 040 - Contendo etesevimabe (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3003.90.89  Ex 008 - Contendo rendesivir (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).
3004.90.79  Ex 043 - Contendo rendesivir (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 211 DE 21/06/2021, efeitos a partir de 25/06/2021).

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NCM  DESCRIÇÃO 
2941.90.81  Ex 001 - Polimixina B  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021).
3003.20.79  Ex 001 - Contendo polimixina B (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021).
3004.20.79  Ex 001 - Contendo polimixina B (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021).
5603.12.40  Ex 002 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 230 DE 20/08/2021, efeitos a partir de 26/08/2021).
9025.11.19 Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 249 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 29/09/2021).