Publicado no DOE - MT em 20 mar 2020
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto do COVID-19;
Considerando ser imperativo e premente que o Governo do Estado adote medidas urgentes e extraordinárias para combate à propagação do indicado vírus;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 34-A ao Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue:
"Art. 34-A. Saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas a que se refere este artigo.
§ 3º Este benefício vigorará até 30 de junho 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
REGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda