Publicado no DOE - RN em 22 mar 2020
Altera o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, para incluir novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
Considerando que medidas similares têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus;
Considerando a necessidade de intensificarem-se as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) previstas pelo Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, a fim de diminuir a circulação de servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual,
Decreta:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 29.512 , de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores, os empregados públicos, estagiários, bolsistas, empregados terceirizados de áreas administrativas e demais colaboradores para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
§ 1º Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho aqueles que:
I - forem portadores de doenças respiratórias e cardíacas crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - estiverem gestantes ou lactantes;
III - tiverem filho menor de 12 (doze) anos;
V - forem diabético ou hipertenso;
VII - estiverem em tratamento oncológico;
VIII - utilizam de transporte público para translado entre trabalho e residência;
IX - conviver com qualquer um dos casos descritos nos incisos I a VIII, deste parágrafo.
§ 2º Os servidores e empregados públicos descritos no parágrafo primeiro deverão preencher, no ato de requisição do teletrabalho, formulário, conforme Anexo I, apresentando elementos suficientes à comprovação dos fatos afirmados, a serem submetidos à avaliação pelo gestor do órgão ou pessoa por ele delegada por portaria específica.
§ 3º O servidor ou empregado público que apresentar informação falsa estará sujeito a Procedimento Administrativo Disciplinar, sem prejuízo da responsabilização criminal do artigo 299, do Código Penal.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores, empregados públicos, estagiários, bolsistas, empregados terceirizados que atuam nas áreas da saúde ou segurança pública, "(NR).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Autoridade a que é dirigido | ||
Requerente | Matrícula | |
Residência (Rua/Avenida/Travessa) | Telefone | |
Bairro | Cidade/Estado | CEP |
Cargo ou Função | Classe | Nível Símbolo ou Código |
Nos termos do artigo 7º , do Decreto nº 29.512 , de 13 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 29.548 , de 23 de março de 2020, DECLARO, sob as penas da Lei, que enquadro-me na(s) circunstância(s) abaixo marcada(s), e, por isso, apresento este REQUERIMENTO de teletrabalho:: () Portador de doenças respiratórias e cardíacas crônicas; () Gestante ou lactante; () Tem filho(a) menor de 12 (doze) anos; () Tem mais de 60 (sessenta) anos; () Diabético ou hipertenso; () Imunodeprimido; () Em tratamento oncológico; () Utiliza transporte público para translado entre trabalho e residência; () convive com pessoa na mesma residência que está em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII, do artigo 7º do Decreto nº 29.512 , de 13 de março de 2020. |
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Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei | ||
Tendo anexado os documentos para o devido processamento solicito a concessão do pedido constante do presente requerimento. Nestes Termos peço deferimento Natal (RN), ___/___/___ ___________ Assinatura |
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(reservado ao Chefe Imediato) () Nada a opor () Discordo ___________ Assinatura |
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ATENÇÃO: Conforme disposto no § 3º, do Artigo 7º , do Decreto nº 29.512 , de 13 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 29.548 , de 23 de março de 2020, o servidor ou empregado público que apresentar informação falsa estará sujeito a Procedimento Administrativo Disciplinar, bem com às penas descritas no artigo 299, do Código Penal , após processamento criminal |