Instrução Normativa RE Nº 21 DE 24/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 24 mar 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

"

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$
superior a:
Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 30.06.2015
Nafta 2710.12.4 5.000,00 01.07.2020 -
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 5.000,00 01.07.2020 -
Óleo Diesel 2710.19.21 5.000,00 01.07.2020 -
Metanol 2905.11.00 5.000,00 01.07.2020 -
Solventes 3814.00 5.000,00 01.07.2020 -
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
      01.05.2016 30.04.2017
      01.06.2017 31.05.2019
      01.06.2019 19.03.2020
      01.07.2020 -
Demais mercadorias - 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
      05.02.2015 30.06.2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
      05.02.2015 30.06.2015
Nafta 2710.12.4 5.000,00 01.07.2020 -
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
    5.000,00 01.01.2018 19.03.2020
      01.07.2020 -
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00
5.000,00
01.03.2016 31.12.2017
      01.01.2018 19.03.2020
      01.07.2020 -
Metanol 2905.11.00 5.000,00 01.07.2020 -
Solventes 3814.00 5.000,00 01.07.2020 -

"

2. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CCVI Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado 162"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXXIV Máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, desde que destinados a contribuintes envolvidos na construção ou ampliação dos Terminais Portuários marítimos localizados neste Estado 680"

b) na Seção V, é dada nova redação aos códigos 127 e 137 e fica acrescentado o código 147, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial Referente a:
"Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens CX e CXI Folhas de aço 127"
"Livro III, art. 1º-C Saída de Central de Negócios 147"
"Livro III, art. 1º-F, e Ap. II, S. V, itens I, II e III Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, tubos de cobre, eixos motores com diferencial, e bobinas e chapas de aços planos para a fabricação de discos e limpadores de discos e aros 137"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2020 Abr R$ 26,95"

4. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"05.795.285/0001-18 OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA.
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
10.824.074/0001-04 ÂNELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
20.918.668/0001-20 MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração de número 1, a 19 de março de 2020, e, quanto a alteração de número 4, a 1º de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.