Publicado no DOM - Recife em 31 mar 2020
Prorroga a suspensão das atividades das Escolas Públicas Municipais e das Escolas e Universidades Particulares situadas no Município do Recife e disciplina a entrega de cesta básica e material de higiene para as famílias dos estudantes das unidades educacionais públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife no referido período.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a" e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020;
Considerando os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde do Recife em 28 de janeiro de 2020;
Considerando que o ambiente escolar composto de Crianças e Jovens, que pela característica imunológica, ao contraírem o COVID-19, tendem a estarem assintomáticos ou com sintomas leves, mas que continuam como vetores de transmissão, podendo acelerar a circulação da pandemia;
Considerando que persistem os motivos que determinaram a suspensão das aulas pelo Decreto nº 33.512, de 15 de março de 2020;
Decreta:
Art. 1º A partir de 2 de abril de 2020, serão antecipados 15 (quinze) dias do período de férias escolares de janeiro de 2021, permanecendo suspensas, nesse período, as atividades nas Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo único. A partir de 17 de abril de 2020, as atividades escolares poderão, a critério da Administração, ser realizadas através de tutoria por trabalho remoto, de acordo com regulamento a ser editado pela Secretaria de Educação.
Art. 2º As Escolas e Universidades Particulares localizadas no âmbito municipal deverão permanecer com as aulas suspensas.
Parágrafo único. Competirá à gestão de cada centro de ensino deliberar sobre a antecipação de férias.
Art. 3º A entrega de cesta básica e material de higiene para as famílias dos estudantes das unidades educacionais públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife será mantida durante a suspensão das atividades escolares, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos específicos previstos no art. 1º, e vigorará enquanto perdurar o "estado de calamidade pública" causado pelo Coronavírus - COVID-19 e reconhecido pelo Decreto nº 33.551, de 20 de março de 2020.
Recife, 30 de março de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Secretário de Educação