Decreto Nº 41-E DE 31/03/2020


 Publicado no DOM - Boa Vista em 31 mar 2020


Prorrogam prazos estabelecidos pelos Decretos E nº 033 de 16 de março de 2020 e Decreto nº 035 de 20 de março de 2020 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando a situação de emergência Decretada em 22 de março de 2020 pelo Decreto E nº 038 e a necessidade de manter medidas de prevenção e enfrentamento à Pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 033 de 16 de março de 2020 e Decreto nº 035 de 20 de março de 2020 ficam prorrogados pelo prazo que perdurar a situação de emergência determinada pelo Decreto nº 038 de 22 de março de 2020.

Art. 2º Fica antecipado para o período de 31.03.2020 a 14.04.2020, o recesso escolar de meio de ano para os professores, alunos e demais servidores que atuam na rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único: Portaria da Secretaria Municipal de Educação regulamentará os casos específicos aplicáveis e as exceções ao recesso mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 31 de março de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista