Decreto Nº 17320 DE 02/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 abr 2020


Determina a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogada pelo Decreto Nº 17326 DE 06/04/2020):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada, a partir de 6 de abril, a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.

§ 1º Não se incluem na proibição de que trata o caput o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.

§ 2º A proibição de que trata o caput valerá por tempo indeterminado ou até que sejam implementadas medidas de isolamento social pelo Município de Lagoa Santa.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte