Decreto Nº 17297 DE 17/03/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 17 mar 2020


Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus - COVID-19.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

Considerando que:

I - oCoronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias;

II - a Organização Mundial da Saúde - OMS - classificou a doença causada pelo Coronavírus - COVID-19 - como uma pandemia;

III - a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

IV - a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN - em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019-nCoV;

V - o Ministério da Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico - COE COVID-19 -, de14 de março de 2020, determina que as Secretarias de Saúde dos Municípios avaliem a adoção de providências, em razão do cenário epidemiológico da pandemia;

VI - o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus;

VII - já houve confirmação de caso de COVID-19 em Belo Horizonte e há iminência de agravamento da proliferação com altos riscos de desastres secundários,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, ocasionada por aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas causadas por vírus - COBRADE 1.5.1.1.0.

Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.

Art. 2º Fica confirmada a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município sob coordenação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I - poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

II - nos termos do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

III - poderá ser concedido à população em situação de maior vulnerabilidade social ou econômica do Município, de acordo com os critérios objetivos definidos pelos órgãos e entidades competentes, o acesso a bens de consumo, em caráter provisório, para garantir o direito a alimentação adequada, condições de higiene e de prevenção à propagação da covid-19, contribuindo para a manutenção de condições básicas de cidadania. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 17381 DE 01/07/2020).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, 17 de março de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte