Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 4421 DE 03/04/2020


 Publicado no DOE - PR em 3 abr 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.263, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

Curitiba, em 3 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde