Publicado no DOU em 13 abr 2020
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Protocolo ICMS 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Economia,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 40/2019, de 1º de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019, com a seguinte redação:
3 | Rumo Malha Central S.A | 33.572.408/0002-78 | 10.776.769-4 | Anápolis-GO |
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles