Publicado no DOE - SC em 10 abr 2020
Dispõe sobre a liberação de atividades que menciona.
(Revogado pela Portaria SES Nº 288 DE 06/05/2020):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 525, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências;
Considerando que a produção pecuária catarinense tem sido afetada nos últimos meses por uma condição de estiagem;
Considerando que a comercialização de bovinos tem data estabelecida, com planejamento de acordo com a idade dos animais e época do ano;
Considerando que o Grupo Econômico de gestão de crise do Estado autorizou, em regime de exceção à suspensão de eventos determinados pelo Decreto nº 525/2020, a realização de Feiras e Leilões de Bovinos,
Resolve:
Art. 1º Ficam liberadas a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades realizadas em Feiras e Leilões de Bovinos.
Parágrafo único. é obrigatória a utilização de máscaras por todos os envolvidos (organizadores, visitantes e participantes em geral), conforme os modelos e orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e da Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.
I - autorização da SAR para realização e o cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
II - recepção dos animais com horário agendado por lote;
III - no horário programado para recebimento dos bovinos só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um proprietário ou responsável pelos animais;
IV - agendamento de visita aos animais, com controle de acesso, evitando aglomerações;
V - realização de Leilão Virtual, com transmissão online;
VI - ausência de público no recinto de leilões;
VII - no carregamento dos animais só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um funcionário;
VIII - estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos com álcool-gel 70%, disponibilizado em pontos estratégicos,
IX - os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool-gel 70%;
X - manter todas as áreas ventiladas, em caso de locais fechados;
XI - realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, entre outros;
XII - colocação de cartazes informativos constando orientações sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);
XII - colocação de cartazes informativos constando as normas de precauções decontato e higiene que devem ser cumpridas para esta atividade;
XIV - disponibilizar nos lavatórios água corrente potável e produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar;
XV - manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
XVI - as pessoas que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastadas e orientadas a procurar a unidade de saúde.
Art. 2º Recomenda-se que os organizadores promovam a realização de Feiras e Leilões de Bovinos após o dia 23 de abril do corrente ano.
Art. 3º O descumprimento dos requisitos sanitários previstos na legislação sanitária animal, bem como das recomendações da Secretaria de Estado da Saúde e/ou o surgimento eventual de razões sanitárias fortuitas poderá ocasionar o cancelamento do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE