Portaria SES Nº 288 DE 06/05/2020


 Publicado no DOE - SC em 7 mai 2020


Autorizada as operações das atividades realizadas em Feiras e Leilões de Bovinos.


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(Revogado pela Portaria SES Nº 999 DE 23/12/2020):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020;

Considerando as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia no estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento, e sua evolução programada para enfrentamento da COVID-19:

Resolve:

Art. 1º Ficam liberadas, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades realizadas em Feiras e Leilões de Bovinos, conforme determinado a seguir:

Parágrafo único. é obrigatória a utilização de máscaras por todos os envolvidos (organizadores, visitantes e participantes em geral), conforme os modelos e orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e da Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

I - autorização da SAR para a realização e o cumprimento dos requisitos sanitários estabelecidos nas legislações sanitárias estaduais e federais, e od demais procedimentos solicitados pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);

II - recepção dos animais com horário agendado, por lote;

III - no horário programado para recebimento dos bovinos só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um proprietário ou responsável pelos animais;

IV - agendamento de visita aos animais, com controle de acesso, evitando aglomerações;

V - no carregamento dos animais só será permitida a presença do motorista do caminhão e de um funcionário;

VI - manter equipe mínima necessária para a execução das atividades;

VII - os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool 70%;

VIII - preferencialmente, realização de Leilão Virtual, com transmissão online;

IVX - na impossibilidade da realização de Leilão Virtual, poderá ser realizado Leilão na modalidade presencial com no máximo ocupação de 30% do total do recinto, com pessoas previamente cadastradas e convidadas pela empresa leiloeira;

X - estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do local façam a higienização das mãos com álcool 70%, disponibilizado em pontos estratégicos,

XI - manter todas as áreas ventiladas, em caso de locais fechados;

XII - manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;

XII - realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios, entre outros;

XIII - colocar cartazes informativos constando orientações sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);

XIV - colocar cartazes informativos constando as normas de precauções decontato e higiene que devem ser cumpridas para esta atividade;

XV - disponibilizar nos lavatórios água corrente potável e produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar;

XVI - as pessoas que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastadas e orientadas a procurar a unidade de saúde.

Art. 2º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art. 3º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 4º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a atividade.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983.

Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria GAB/SES nºs 242/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 06 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020.

ANDRÉ MOTtA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde