Deliberação ARSESP Nº 980 DE 09/04/2020


 Publicado no DOE - SP em 10 abr 2020


Divulga os resultados do Índice Geral de Qualidade (IGQ) e do reajuste tarifário anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e posterga a sua aplicação para junho de 2020.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445/2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando as disposições constantes nos Contratos de Prestação de Serviço e nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando a Deliberação Arsesp 859/2019 , que estabeleceu as tarifas vigentes;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0010-2018, que apresenta o cálculo do fator de eficiência (Fator X) para o ciclo de 2017-2020;

Considerando a Nota Técnica NT.S-0019-2020, que apresenta a apuração do resultado do Índice Geral de Qualidade (Fator Q) para o ano de 2020;

Considerando a Nota Técnica NT.F-0020-2020, que apresenta os cálculos finais do índice do reajuste anual a ser aplicado nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp;

Considerando a Deliberação Arsesp 923/2019 , que posterga para maio de 2020 a aplicação dos reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos Municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel; e

Considerando o Ofício SIMA/GAB/370/2020, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, que solicita à Arsesp a avaliação da possibilidade de postergação do reajuste tarifário por 90 dias, como ação adicional ao Decreto 64.879/2020 , que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19,

Delibera:

Nota LegisWeb: Postergar para 16.07.2020 a publicação de novas tabelas tarifárias resultantes do reajuste tarifário anual que trata o Art. 1º, desta Deliberação, redação dada pela Deliberação ARSESP Nº 1017 DE 30/06/2020.

Art. 1º Divulgar o percentual de reajuste tarifário anual de 2,4924% (dois inteiros e quatro mil novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), aplicável sobre as tarifas vigentes constantes da Deliberação nº 859/2019, correspondente a:

I - variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de março de 2019 a março de 2020, que totalizou 3,3032% (três inteiros e três mil e trinta e dois décimos de milésimo por cento);

II - aplicação do fator de eficiência (fator X) de 0,6920% (seis mil novecentos e vinte décimos de milésimo por cento);

III - aplicação do fator de qualidade (fator Q) de -0,1188% (mil cento e oitenta e oito décimos de milésimo por cento negativo);

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1005 DE 03/06/2020):

Art. 2º Postergar a publicação das novas tabelas tarifárias, resultantes do reajuste tarifário anual que trata o artigo 1º, para 10 de junho de 2020.

§ 1º Até 10 de junho de 2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, incluindo as tabelas dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, nos termos da Lei 11.445/2007 .

§ 2º Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário anual serão apurados até 10 de junho de 2020.

§ 3º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 10 de julho de 2020 e 10 de maio de 2021, data de aplicação dos resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.