Decreto Nº 17338 DE 20/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 abr 2020


Altera o Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários, fiscais e de preços públicos de que trata a Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011, e dá outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 17.321, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Este decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020.".

Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte