Publicado no DOM - Florianópolis em 20 abr 2020
Retifica o Decreto nº 21.459, de 2020, altera o Decreto nº 21.444, de 2020 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 21569 DE 14/05/2020):
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º, do Decreto nº 21.459, de 2020,
Onde se lê:
"II - o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 23 de abril de 2020."
Leia-se:
"II - o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, a partir de 22 de abril de 2020."
Art. 2º Fica revogado o art. 5º, do Decreto nº 21.444, de 2020.
Art. 3º O art. 7º, do Decreto nº 21.444, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafés e afins, somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru, devendo observar as obrigações estabelecidas no art. 2º, incisos I a V, do Decreto nº 21.459, de 2020."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 20 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
KATHERINE SCHREINER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.