Publicado no DOE - MG em 23 abr 2020
Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão das atividades de que trata o art. 4º do Decreto 47.886, de 15 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado, e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19, em todo o território do Estado.
O Comitê Extraordinário COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
Delibera:
Art. 1º A suspensão prevista no art. 4º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, fica prorrogada por prazo indeterminado, contado a partir de 14 de abril de 2020.
Art. 2º A autorização de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 47.886, de 2020, deverá observar diretrizes fixadas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Cofin, de que trata o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019.
Art. 3º O § 1º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A limitação de lotação a que se refere o caput considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado.".
Art. 4º O § 1º do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A limitação de lotação a que se refere a alínea "a" do inciso III considerará a metade da capacidade de passageiros sentados e em pé quando o transporte coletivo de passageiros for realizado por metrô, trem urbano ou veículo articulado, observado o disposto no § 4º do art. 4º.".
Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2020 em relação aos arts. 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT'ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO,
General Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado EDGARD ESTEVO DA SILVA,
Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES,
Coronel Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais