Decreto Nº 47391 DE 28/04/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 abr 2020


Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º A alínea "d", do inciso XIII, do art. 1º do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 15, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XIII - .....

.....

d).....

.....

15. loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura, vedado o comércio de bens com destinação diversa.

....."

Art. 2º O art. 1º-H do Decreto Rio nº 47.282, de 2020, passa a vigorar acrescido de um inciso XVII, com a seguinte redação:

".....

Art. 1º-H. .....

.....

XVII - loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura: das dez às dezessete horas.

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA