Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 29 abr 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º A alínea "d", do inciso XIII, do art. 1º do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 15, com a seguinte redação:
.....
.....
d).....
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15. loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura, vedado o comércio de bens com destinação diversa.
....."
Art. 2º O art. 1º-H do Decreto Rio nº 47.282, de 2020, passa a vigorar acrescido de um inciso XVII, com a seguinte redação:
".....
.....
XVII - loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura: das dez às dezessete horas.
....."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA