Publicado no DOM - Campo Grande em 30 abr 2020
Prorroga o prazo de suspensão de funcionamento das unidades que menciona e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 22 de maio de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 3º, do Decreto nº 14.189, de 15 de março de 2020.
Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos e atividades elencados no art. 2º , incisos I e II, do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, fica suspenso até 22 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal