Publicado no DOE - PE em 5 mai 2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à manutenção do crédito fiscal referente à entrada de milho proveniente de outra Unidade da Federação, nas condições que indica.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 306 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 306. Até 31 de dezembro de 2020, fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada de milho proveniente de outra UF e destinado à fabricação de ração ou alimentação animal, para emprego na avicultura, suinocultura e bovinocultura (Convênio ICMS 100/1997 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO