Decreto Nº 40694 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - DF em 7 mai 2020


Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.583 , de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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