Decreto Nº 14285 DE 07/05/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 8 mai 2020


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.257/2020 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º

§ 3º Fica permitida a execução de música ao vivo na modalidade "voz e violão" em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5 , de 17 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 7 DE MAIO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal