Decreto Nº 1891 DE 13/05/2020


 Publicado no DOM - Palmas em 13 mai 2020


Altera o inciso III do art. 14 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, conforme especifica.


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A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 14 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .....

.....

III - os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas por este Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de maio de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas