Publicado no DOE - MA em 27 mai 2020
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam dispositivos do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) e do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), e o art. 497 do Regulamento do ICMS-RICMS/2003, aprovados pelo Decreto nº 19.714/2003.
O Secretário de Estado da Fazend, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Convênio ICMS 22/2020 , de 03 de abril de 2020, prorroga prazos de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de dezembro de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS - RICMS/2003 e de seus Anexos, aprovados pelo Decreto nº 19.714/2003 , de 10 de julho de 2003:
I - o art. 497 do RICMS;
II - os arts. 10 e 14 do Anexo 1.2 do RICMS (Isenção por Tempo Determinado);
III - os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 9º do Anexo 1.4 do RICMS (Redução da Base de Cálculo).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda