Publicado no DOE - MG em 6 jun 2020
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre do exercício de 2020.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, no Decreto nº 44.046 , de 13 de junho de 2005, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus - COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre do exercício de 2020.
Art. 2º A cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2º trimestre do exercício de 2020 ocorrerá em duas parcelas iguais, com os vencimentos de acordo com o disposto:
I - a primeira parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2º trimestre do exercício de 2020 vencerá no quinto dia útil de outubro de 2020;
II - a segunda parcela da cobrança pelo uso de recursos hídricos do 2º trimestre do exercício de 2020 vencerá no quinto dia útil de janeiro de 2021.
Art. 3º As datas de vencimento relativas à cobrança pelo uso de recursos hídricos dos 3º e 4º trimestres do exercício de 2020 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO