Publicado no DOE - DF em 14 mai 2020
Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Nota LegisWeb: Prorrogar até o dia 08 de julho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria nº 34 de doze de maio de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, redação dada pela Portaria AGEFIS Nº 39 DE 05/06/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n.º 40.539 de 19 de março 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 05 de junho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria n° 23 de sete de abril de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal- DF LEGAL.
Art. 2° Prorrogam-se os prazos processuais vencidos no período de 04 a 12 de maio do ano em curso.
Art. 3° Excluem-se desta Portaria as Ações Fiscais realizadas em áreas públicas e em áreas de proteção ambiental.
Art. 4° As determinações previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG TOSATTE GOMES