Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SES Nº 2047 DE 08/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 18 jun 2020


Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias. o prazo para revalidação da Licença de Funcionamento junto ao órgão de vigilância sanitária estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais, conforme consta do Processo nº SEI- 080001/009486/2020,

Considerando:

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de caráter internacional, feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que "Reconhece a Situação de Emergência na Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências";

- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- Decreto nº 1.754, de 14 de março de 1978, que "trata das Normas Técnicas Especiais para a Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimentos de Interesse para a Medicina e Saúde Pública"; e

- Resolução SES nº 1822, de 19 de março de 2019, que "Aprova relação de documentos necessários para a regularização de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, e dá outras providências no âmbito do Estado do Rio de Janeiro";

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dia, o prazo para revalidação da licença de funcionamento junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos estabelecimentos regulamentados pelo Decreto nº 1.754, de 14 de março de 1978, bem como os elencados no art. 1º da Resolução SES nº 1822, de 19 de março de 2019, com o prazo final em 31 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020

FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY

Secretário de Estado de Saúde