Publicado no DOU em 25 jun 2020
Altera o Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27.03.2020, Seção 1, Página 113, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02.12.2011, nº 1.403/2012, publicada no DOU de 10.08.2012 e nº 1.492/2015, publicada no DOU de 23.11.2015.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho