Publicado no DOM - Goiânia em 25 jun 2020
Altera o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e
Considerando que em 13 de março de 2020 foi publicado o Decreto nº 736/2020 , em que foi instituído o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COEGOIÂNIA-COVID-19, de caráter técnico e com a finalidade de monitoramento da emergência em saúde pública declarada;
Considerando que em data posterior foi criado o Gabinete de Gestão de Crise COVID-19, nos termos do Decreto nº 829, de 24 de março de 2020, com a finalidade de adotar as medidas necessárias, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando que o caráter do COE-GOIÂNIA-COVID-19 é eminentemente consultivo em questões que envolvam o monitoramento da COVID-19 e, como tal, deve ser composto por equipe multidisciplinar;
Considerando que o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões relativas à administração da crise instalada pela COVID-19 deve ter suporte em estudos técnico-científicos, podendo ser decorrentes das orientações do COE-GOIÂNIA-COVID-19, das notas técnicas da Autoridade Sanitária competente (Secretaria Municipal de Saúde) ou de assessoria técnica especializada; (Redação dada pelo Decreto Nº 1409 DE 30/07/2020).
Considerando que as ações relativas às crises causadas pela pandemia da COVID-19, em diversas áreas como a da saúde, a econômica, a social e a fiscal, representam uma decisão política multidimensional, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;
Considerando, por fim, que é necessário conferir expressamente e de forma transparente as atribuições e competências do COE-GOIÂNIA-COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 736 , de 13 de março de 2020, que passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, ficando renumerado o Parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde-COE-GOIÂNIA-COVID-19, coordenado pela titular da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O COE-GOIÂNIA-COVID-19 será composto pelos seguintes membros com direito a voto nas deliberações:
I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a titular da Pasta;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas;
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI - 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Goiânia;
VIII - 02 (dois) representantes de instituições de pesquisas científicas;
IX - 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
X - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de Goiás;
XI - 02 (dois) representantes da categoria médica.
§ 2º Os representantes de que trata o § 1º deste artigo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e não terão direito a remuneração por sua atuação no COE-GOIÂNIA-COVID-19.
§ 3º O COE-GOIÂNIA-COVID-19 terá suporte administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade discussão de medidas e as ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da COVID-19;
§ 4º Poderão participar das reuniões do COE-GOIÂNIA-COVID-19, quando convidados pela Coordenadora e sem direito a voto, representantes de entidades e instituições públicas e privadas, que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado.
§ 5º As propostas a serem deliberadas serão precedidas de discussão e votação em reunião do COE-GOIÂNIA-COVID-19, com aprovação de pelo menos metade mais um dos membros presentes." (NR)
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o COEGOIÂNIA-COVID-19:
I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Fátima Mrué;
b) Yves Mauro Ternes;
c) Andréia Alcântara Barbosa;
II - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia: Walison Cavalcanti Moreira;
III - representante da Secretaria Municipal de Educação: Marcelo Ferreira da Costa;
IV - representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: Filemon Pereira Miguel;
V - representante da Procuradoria Geral do Município: Brenno Kelvys Souza Marques;
VI - representante da Controladoria Geral do Município: Juliano Gomes Bezerra;
VII - representante da Câmara Municipal de Goiânia: Vereador Dr Gian Said;
VIII - representantes de instituições de pesquisas científicas:
a) Prof.ª Drª. Cristiana Maria Toscano Soares;
b) Prof. Dr. João Bosco Siqueira Junior;
IX - representante do Ministério Público Federal: Procurador (a) da República;
X - representante do Ministério Público do Estado de Goiás: Promotor (a) de Justiça;
XI - representantes da categoria médica:
a) Dr. Áureo Ludovico de Paula;
b) Prof. Dr. Luiz Antônio Zanini.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os atos de designação de membros anteriores à publicação deste Decreto.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 25 dias do mês de junho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia