Decreto Nº 25181 DE 26/06/2020


 Publicado no DOE - RO em 26 jun 2020


Prorroga os efeitos do Decreto nº 24.908, de 27 de março de 2020, excepcionalmente, no prazo que especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID19.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos do Decreto nº 24.908 , de 27 de março de 2020, que "Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).", em caráter extraordinário.

Parágrafo único.A prorrogação do prazo constante no caput aplica-se às Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE, e às Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020.", bem como as emitidas após 20 de março de 2020, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 28 de junho de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças