Publicado no DOM - Recife em 30 jun 2020
Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) previsto na Lei nº 18.650, de 30 de outubro de 2019.
O Prefeito do Recife, no das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 3º , da Lei nº 18.701 , de 30 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, a pror-rogação, por ato do chefe do Poder Executivo, do prazo de adesão ao programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais, previsto na Lei nº 18.650 , de 30 de outubro de 2019, em caso de manutenção da situação emergencial ou de calami-dade pública em saúde pública em que se encontra o município do Recife, em razão da pandemia da COVID-19 (Coronavírus).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 2020, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) dos tributos municipais, previsto na Lei nº 18.650 , de 30 de outubro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de junho de 2020
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador Geral do Município