Publicado no DOE - SC em 20 ago 2020
Altera a Portaria SES nº 312 de 2020.
(Revogado pela Portaria SES Nº 88 DE 29/01/2021):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SES nº 312 , de 12.05.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .....
VI - Orientar os trabalhadores para a aplicação das medidas de prevenção de contaminação pelo Coronavírus, incluindo a informação para a paramentação e desparamentação dos uniformes, EPIs e da máscara, nesta sequência: -paramentação dos uniformes, EPIs e da máscara, higienização das mãos, avental, máscara, óculos, gorro, higiene das mãos e luvas. - desparamentação dos uniformes, EPIs e da máscara: luvas, higiene das mãos, avental, higiene das mãos, máscara, higiene das mãos.
X - Em área de umidade do ar elevada, cujo limite de tolerância tenha sido superado e comprovado através de laudo de inspeção do local de trabalho, nos termos da norma regulamentadora 15 - NR15, o trabalhador deve utilizar protetores faciais de material rígido concomitante com o uso de máscara em tecido não tecido (TNT), devendo esta máscara ser substituída conforme recomendações de uso.
XI - Os postos de trabalho, incluindo o setor produtivo, devem manter uma distância de, no mínimo, 1,5m entre os trabalhadores. Na hipótese de impossibilidade operacional de atendimento desta distância mínima, deve-se, alternativamente e na ordem abaixo estabelecida, adotar as seguintes medidas:
a) instalar barreiras/anteparos nas estações de trabalho, desde que autorizado pelo serviço oficial de inspeção e que atenda as normas regulamentadoras da Secretaria do Trabalho, inclusive no que se refere à ergonomia dos trabalhadores; ou
b) a disponibilização e o efetivo uso de "protetor facial" (face shield) ou óculos de proteção.
XVII - Programar a utilização dos refeitórios para atender ao disposto na Portaria SES nº 256 , de 21 de abril de 2020, e suas atualizações.
....." (NR)
Art. 2º O Art.3º da Portaria SES nº 312 de 12.05.2020 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 3º .....
V - Providenciar a realização de testes aos trabalhadores que forem classificados como casos suspeitos de doença pelo Coronavírus (COVID-19),mediante indicação do médico da empresa ou da rede pública;
....." (NR)
Art. 3º O inciso II do Art.4º da Portaria SES nº 312 de 12.05.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
II - Na ocorrência de surto, deve-se seguir as orientações de coleta e notificação contidas na Nota Técnica Conjunta nº 002/2020 - COSEMS/SUV/SPS/SES/SC - COE e Nota Técnica Conjunta DIVS/LACEN/SUV/SES/SC Nº 033, de 27.04.2020 e suas atualizações.
....." (NR)
Art. 4º O Art.6º da Portaria SES nº 312 de 12.05.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A empresa deverá orientar os trabalhadores imigrantes que residem em alojamentos e repúblicas, de forma a não haver aglomeração e evitar a disseminação do Coronavírus" (NR).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde