Decreto Legislativo Nº 11 DE 26/08/2020


 Publicado no DOE - RJ em 27 ago 2020


Susta os efeitos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.128 , de 19 de junho de 2020.


Substituição Tributária

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.128, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 19 de junho de 2020, que "dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente