Publicado no DOM - Campo Grande em 15 set 2020
Altera a Resolução SEMADUR nº 42, de 08 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para a Feira Central de Campo Grande, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Municipal nº 14.045, de 7 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Resolução SEMADUR nº 42 , de 08 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - É obrigatória a triagem dos clientes e colaboradores em todas as entradas, com aferição da temperatura corporal com medidor infravermelho, sendo que aqueles que apresentarem estado febril devem ter a entrada recusada;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO COSTA
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana - SEMADUR