Decreto Nº 17446 DE 09/10/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 out 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de outubro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.446 , de 9 de outubro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
(.....) (.....)
Museus, galerias de arte e exposições Sem restrição de horário

"