Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 out 2020
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.446 , de 9 de outubro de 2020)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
(.....) | (.....) |
Museus, galerias de arte e exposições | Sem restrição de horário |
"