Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 09/11/2020


 Publicado no DOE - RO em 9 nov 2020


Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


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O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

I - 35. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CONVÊNIO ICMS 100/1997 .

Os estabelecimentos industriais que tiverem direito ao crédito das aquisições interestaduais de insumos agropecuários, especificados no Convênio ICMS 100/1997 , deverão lançar as notas de entrada da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000004; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO
VL_OUTROS: OUTROS VALORES

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquota ou base de cálculo deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.

II - Código de Ajuste à Tabela 5.3, - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Parte 3:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO00000004 CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL 01.08.2020  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Porto Velho, 09 de novembro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual