Publicado no DOE - RO em 9 nov 2020
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:
I - 35. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CONVÊNIO ICMS 100/1997 .
Os estabelecimentos industriais que tiverem direito ao crédito das aquisições interestaduais de insumos agropecuários, especificados no Convênio ICMS 100/1997 , deverão lançar as notas de entrada da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO00000004; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO VL_OUTROS: OUTROS VALORES |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.
*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquota ou base de cálculo deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.
II - Código de Ajuste à Tabela 5.3, - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Parte 3:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO00000004 | CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | 01.08.2020 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Porto Velho, 09 de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual