Decreto Nº 33115 DE 13/11/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 13 nov 2020


Altera protocolos setoriais na forma que indica e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando que o Decreto nº 32.580 de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre os critérios de reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas, estabelece tratamento específico para reabertura dos espaços públicos,

Decreta:

Alterações de Protocolos

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 32.461 , de 01 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

XVII - .....

a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h;

XVIII - .....

a) o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h;" (NR)

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.713, de 18 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - o horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e sábado das 8h às 22h;" (NR)

Art. 3º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.747 , de 24 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as aulas práticas, de segunda a sábado, das 8h às 19h;" (NR)

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.769 , de 29 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

III - a capacidade máxima simultânea de ocupação dos clubes será de 30% do número total de sócios aptos a frequentar estes estabelecimentos ou 1 frequentador a cada 9m2 de área, o que for menor, devendo ser excluído do cálculo as áreas de guarda de equipamentos (barcos, material esportivo, etc.) e administrativa;

.....

XXX - bares e lanchonetes dos clubes poderão funcionar de segunda-feira a sextafeira, das 6h às 22h e sábado, das 6h às 18h;" (NR)

Art. 5º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.798 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;" (NR)

Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.841 , de 18 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

III - as praias de São Tomé de Paripe, Tubarão, Ribeira, Amaralina, Itapuã e Porto da Barra poderão ser frequentadas de terça-feira a sábado sem restrição de horário, exceto feriados, dias em que as praias estarão interditadas;

IV - as demais praias poderão ser frequentadas de segunda-feira a sábado sem restrição de horário, exceto feriados, dias em que as praias estarão interditadas;

.....

XIII - fica proibido o fornecimento, a qualquer título, de cadeiras e banquetas por parte dos permissionários;

XIV - o uso de ombrelones, guarda-sóis, sombreiros e similares está permitido, exceto na Praia do Porto da Barra;

XV - fica proibido o uso de instrumentos musicais e equipamentos sonoros." (NR)

Art. 7º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 32.874, de 25 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 6h às 17h, exceto feriados, dias em que os parques permanecerão fechados;" (NR)

Disposições Finais

Art. 8º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o inciso IV do art. 2º e o inciso XIV do art. 5º do Decreto nº 32.656 de 05 de agosto de 2020;

II - o inciso II do art. 1º do Decreto nº 32.841 de 18 de setembro de 2020.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 16 de novembro do presente ano.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de novembro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

PREFEITO

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município