Portaria COANA Nº 76 DE 18/11/2020


 Publicado no DOU em 20 nov 2020


Dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA).


Simulador Planejamento Tributário

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria Conjunta Coana-Corad nº 73, de 04 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA), com o objetivo precípuo de elevar a presença fiscal e a conformidade tributária e aduaneira, através do incentivo à autorregularização e da utilização de técnicas automatizadas para análises e lançamentos.

CAPÍTULO I VISÃO GERAL DO PROGRAMA

Art. 2º Malha Aduaneira é o procedimento automatizado de cruzamento de dados em sede de revisão de declaração que aponta os contribuintes que tenham sinais de inconsistências em informações prestadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem indícios de fraudes e com objetivo de obter a autorregularização.

Art. 3º A FAPA, na busca pela ampliação da presença fiscal e da eficiência nos procedimentos fiscais, consiste na emissão de termos, comunicados e autos de infração por Auditor-Fiscal da RFB de forma automatizada, seguindo todos os procedimentos e normas em vigor para a fiscalização tradicional, mas buscando dar tratamento mais célere a infrações comuns a um determinado grupo de contribuintes, através do trabalho em lote.

Art. 4º Os procedimentos a serem realizados no âmbito do PNMA não dispensam a análise individualizada dos documentos e informações dos contribuintes pela autoridade fiscal responsável pelo lançamento.

Art. 5º As ações de Malha Aduaneira e de FAPA serão executadas pela equipe nacional do PNMA, prevista no art. 8º, de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira (PNFA) e o Plano Nacional de Pesquisa e Seleção Aduaneira (PNPA) vigentes, terão abrangência nacional e serão disciplinadas através de Norma de Execução.

§ 1º - Unidades Descentralizadas poderão participar das ações através do envio de linhas de pesquisas e da execução de lançamentos provenientes de Malha Aduaneira e FAPA, na forma estabelecida pelo PNFA e PNPA vigentes. (Redação do parágrafo dada pela Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

§ 2º - As ações do PNMA serão supervisionadas pelo Coordenador Nacional do PNMA, responsável pela integração entre as atividades da equipe nacional do PNMA e as equipes de gestão de risco, pelo acompanhamento do programa e pela divulgação periódica dos resultados. (Parágrafo acrescentado pela Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Art. 6º As ações a serem conduzidas no âmbito do PNMA poderão ser definidas em Planos de Trabalho específicos, aprovados por ato normativo próprio.

Art. 7º As ações e contribuintes a serem tratados no âmbito do PNMA serão selecionados obedecendo aos critérios previstos nas normas da RFB, como impessoalidade, isonomia, oportunidade e eficiência, e seguirão o disposto em atos normativos específicos do programa.

Parágrafo único. Os contribuintes que participarem de ações de Malha Aduaneira serão objeto de monitoramento para averiguação da efetiva mudança de comportamento e, de forma motivada, poderão ser excluídos de ações futuras do programa.

CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 8º A equipe nacional do PNMA é constituída inicialmente por servidores lotados nas Delegacias Especializadas de Comércio Exterior (Decex) de São Paulo e do Rio de Janeiro e poderá receber integrantes de outras Unidades Descentralizadas, a critério da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Parágrafo único - A composição da equipe nacional do PNMA e o Coordenador Nacional do Programa estão definidos no Anexo Único desta Portaria. (Redação do parágrafo dada pela Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Art. 9º Caberá à Divisão de Fiscalização Aduaneira (Difia), da Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (Coint/Coana):

I - analisar os pedidos de inclusão de novos integrantes à equipe nacional;

II - acompanhar e avaliar as ações no âmbito do PNMA, inclusive os reflexos nos indicadores da fiscalização aduaneira das regiões fiscais;

III - definir a unidade responsável pela coordenação da equipe nacional;

IV - especificar e acompanhar as demandas relativas aos sistemas informatizados da RFB afetos ao PNMA;

V - promover a integração com as demais equipes nacionais de fiscalização e de conformidade no âmbito das demais subsecretarias.

Parágrafo único - O Coordenador Nacional do PNMA atuará em conjunto com a Difia para os fins deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

Art. 10 Caberá às Decex, em conjunto com a Difia e a Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros (Corad), buscar parcerias internas nas demais áreas da RFB para a implementação de ferramentas, scripts do Contágil e outras funcionalidades e metodologias de alta performance em busca do maior grau possível de automatização de todas as etapas do PNMA, dentro das particularidades aduaneiras.

Art. 11 O Projeto Piloto da FAPA, de que trata a Portaria Coana nº 97, de 16 de novembro de 2017, fica automaticamente transformado em ação permanente, mediante a instauração do Programa PNMA de que trata esta Portaria.

Art. 12 Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

JACKSON ALUIR CORBARI

ANEXO ÚNICO

Integram a equipe nacional do PNMA:

Nome do Servidor

Matrícula Siape

Matrícula Sipecad

Unidade de Lotação

Função

Cláudia Tássia de Carvalho Marchetti

1090471

1877655

DECEX - SÃO PAULO

Supervisão

Caroline Cerezer Segatto

1799442

1573229

DECEX - SÃO PAULO

Membro

Luciana Kiomi Murakami Salero

1540757

1293823

DECEX - SÃO PAULO

Membro

Gabriela Rodrigues Ferreira Targa

1453989

1220631

DECEX - RIO DE JANEIRO

Membro

Vinicius Nogueira Goes

1368137

1169681

DECEX - RIO DE JANEIRO

Membro

Nívia Maria Bezerra (Acrescentado pela Portaria COANA Nº 87 DE 23/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).

1303509

00076140

DIANA/SRRF09

Coordenação Nacional