Publicado no DOE - SP em 1 dez 2020
Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 65460 DE 08/01/2021):
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo II do Decreto nº 65.234 , de 8 de outubro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant?Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Guilherme de Miranda Clementino
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2020.
ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.319 , de 30 de novembro de 2020
Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue.
Observando-se a estabilização da curva de contágio da Covid-19, este Centro recomendou, em 8 de outubro próximo passado, a alteração da base de 7 (sete) dias, fixada desde a instituição do Plano São Paulo, para a base de 28 (vinte oito) dias, utilizada para calcular os indicadores de variação da evolução da pandemia.
O atual estágio da pandemia, entretanto, demanda especial atenção. O recente apagão de dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde gerou incerteza quanto à correta aferição dos indicadores do Plano São Paulo. Da mesma forma, o aumento pontual de novas internações em alguns Municípios do Estado recomenda maior cautela para a classificação das áreas do Estado nas diversas fases do Plano São Paulo.
Assim, guiando-se pela busca das melhores medidas que garantam maior segurança à população, este Centro recomenda que, considerando o atual período da pandemia - a exigir maior atenção - seja novamente utilizada a base aferida em 7 (sete) dias para os indicadores de variação da evolução da pandemia, permitindo, assim, que este Centro e as autoridades de saúde possam se antecipar aos efeitos da desestabilização da curva de contágio da Covid-19, com maior exatidão.
Desse modo, recomenda-se a atualização do Anexo II do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, para que se possa utilizar a base de 7 (sete) dias para cálculo dos indicadores da evolução da pandemia.
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
Dr. José Osmar Medina
Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus
ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.319 , de 30 de novembro de 2020 Classificação de Áreas e Indicadores