Decreto Nº 65319 DE 30/11/2020


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2020


Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 65460 DE 08/01/2021):

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I);

Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo II do Decreto nº 65.234 , de 8 de outubro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant?Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Guilherme de Miranda Clementino

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2020.

ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.319 , de 30 de novembro de 2020

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo, este Centro de Contingência recomenda o que segue.

Observando-se a estabilização da curva de contágio da Covid-19, este Centro recomendou, em 8 de outubro próximo passado, a alteração da base de 7 (sete) dias, fixada desde a instituição do Plano São Paulo, para a base de 28 (vinte oito) dias, utilizada para calcular os indicadores de variação da evolução da pandemia.

O atual estágio da pandemia, entretanto, demanda especial atenção. O recente apagão de dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde gerou incerteza quanto à correta aferição dos indicadores do Plano São Paulo. Da mesma forma, o aumento pontual de novas internações em alguns Municípios do Estado recomenda maior cautela para a classificação das áreas do Estado nas diversas fases do Plano São Paulo.

Assim, guiando-se pela busca das melhores medidas que garantam maior segurança à população, este Centro recomenda que, considerando o atual período da pandemia - a exigir maior atenção - seja novamente utilizada a base aferida em 7 (sete) dias para os indicadores de variação da evolução da pandemia, permitindo, assim, que este Centro e as autoridades de saúde possam se antecipar aos efeitos da desestabilização da curva de contágio da Covid-19, com maior exatidão.

Desse modo, recomenda-se a atualização do Anexo II do Decreto nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, para que se possa utilizar a base de 7 (sete) dias para cálculo dos indicadores da evolução da pandemia.

São Paulo, 30 de novembro de 2020.

Dr. José Osmar Medina

Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus

ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.319 , de 30 de novembro de 2020 Classificação de Áreas e Indicadores