Publicado no DOE - MG em 11 dez 2020
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no inciso II do caput do art. 12 da Lei nº 20.540 , de 14 de dezembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º O § 9º do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (....)
§ 9º Nas operações destinadas a consumidores cativos ou livres do Grupo A, sujeitas à aplicação da tarifa binômia, decorrentes da celebração de contratos com a concessionária de distribuição de energia elétrica, não será exigido o recolhimento do imposto sobre o valor da parcela correspondente à Demanda de Potência não utilizada pelo consumidor.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO