Publicado no DOE - PR em 17 dez 2020
Altera o inciso XV do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso XV do art. 1º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - 21 a 23 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19, e 24 de dezembro, recesso para todos os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo;
Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 3.790 , de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil